A implementação do artigo 4º do Código de Processo Civil pelo Design de Sistemas de Gestão de Conflitos

Autores

Palavras-chave:

Razoável duração, Design de sistemas, Gestão de conflitos, Contraditório dinâmico, Inclusão

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar a temática do Design de Sistemas de Gestão de Conflitos e demonstrar como esta metodologia é capaz estimular uma revisão dos Sistemas de Justiça brasileiros sob uma ótica mais inclusiva e funcional. Além disso, procurou-se explicar como o design de sistema de gestão de conflitos é capaz de garantir a implementação da razoável duração do processo, consagrada no artigo 4º do Código de Processo Civil e no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, sem prejuízo da qualidade da prestação jurisdicional, contribuindo assim, para a construção de um contraditório dinâmico e participativo. Para tanto, utilizou-se o método indutivo e pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

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Biografia do Autor

Ianna Menezes Cabanelas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Processual. Membro da Comissão de Direito Inovação e Tecnologia da OAB de Uberlândia. Gestora de Inovação no Portugal Vilela Advogados. CEO da empresa Iris: Jurídico Descomplicado.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 abr. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 3 abr. 2022.

CASTELLS, M. Sociedade em rede. 8. ed. Tradução: Roneide Venancio Majer com a colaboração de Klauss Brandini Gerhardt. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. v. 1.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2021. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 16 mar. 2022.

DIAS, R. B. C. Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

FERRARI, I. (org.). Justiça Digital. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2021.

HITTERS, J. C. Las garantias judiciales en el Pacto de San José de Costa Rica (Interpretación evolutiva de la Corte Interamericana de Derechos Humanos). Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre (MG), v. 26. n. 2, p. 63-122, jul./dez. 2010.

MALONE, H.; NUNES, D. Manual da Justiça Digital: Compreendendo a Online Dispute Resolution e os Tribunais Online. São Paulo: JusPodivm, 2022.

NERY JUNIOR, N.; NERY, R. M. A. Código de Processo Civil Comentado. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

NUNES, D.; BAHIA, A.; PEDRON, F. Q. Teoria geral do processo. Salvador: JusPodivm, 2020.

Publicado

2023-07-28

Como Citar

CABANELAS, I. M. A implementação do artigo 4º do Código de Processo Civil pelo Design de Sistemas de Gestão de Conflitos. Revista de Legal Design & Visual Law, Maceió, v. 1, n. 00, p. e023002, 2023. Disponível em: https://www.visuallaw.org/journal/article/view/2. Acesso em: 19 maio. 2024.

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